(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)

EM 'GUERRA' DE DECISÕES, TJMG VALIDA VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE CONGELA IPVA

O imbróglio em torno da votação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para congelar, a níveis de 2020, a tabela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ganhou novos contornos na tarde desta quarta-feira (15/12). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu decisão garantindo a validade da sessão parlamentar ocorrida horas atrás, em que os deputados estaduais aprovaram Projeto de Lei (PL) para fixar o tributo nos valores cobrados antes da pandemia de COVID-19.

A decisão, assinada pelo desembargador Gilson Soares Lemes, foi publicada minutos antes das 15h, cerca de 1h30 após a Assembleia ser oficialmente notificada de uma liminar solicitada pelo governo de Romeu Zema (Novo).O Executivo pedia a suspensão da votação. Na prática, o documento de Lemes anula a medida cautelar desejada pelo Palácio Tiradentes e assegura a validade da resolução dos deputados estaduais.

Por volta das 13h, os parlamentares aprovaram, por 55 votos a 0, o congelamento do IPVA. O projeto analisado, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), foi votado em turno único, por ser considerado, pela Assembleia, tema de caráter urgente por causa da pandemia. Para viabilizar a votação, os deputados lançaram mão resolução que permite "driblar" a trava imposta pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desejo do governador.

Regimentalmente, nenhuma proposta poderia ser analisada enquanto a adesão ao RRF não fosse posta em debate. Há certa resistência ao tema na Assembleia. Por isso, alguns dos líderes do Legislativo acertaram priorizar propostas para enfrentar a pandemia. O projeto sobre o IPVA, então, entrou no rol de assuntos com prioridade.

"Como se sabe, não cabe ao Poder Judiciário interpretar normas descritas no Regimento Interno das Casas Legislativas, sob pena de interferência indevida sobre outro Poder em matéria interna corporis, o que só poderá ocorrer em caráter excepcional", lê-se em trecho da decisão de Gilson Lemes.

"Na espécie, ante a inexistência de regramento específico determinando tempo e modo de indicação de relator para o projeto na Assembleia, bem assim de prazo para sua tramitação, não se afigura razoável paralisar por completo as atividades do Poder Legislativo mineiro", continua o magistrado.

Durante a manhã, quando a reunião plenária desta quarta tinha deputados se revezando ao microfone para debater o impasse, o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), leu mensagem do presidente do TJMG assegurando que a decisão de pôr - ou não - o tema em pauta era de competência exclusiva do Legislativo.


Com informações do jornal Estado de Minas

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