Lei sobre IPVA foi publicada após imbróglio envolvendo poderes legislativo e executivo — Foto: Reprodução/TV Globo

ZEMA SANCIONA LEI APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA QUE CONGELA IPVA 2022 EM MINAS GERAIS

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.

Caso os valores sejam maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto será calculado considerando a menor cifra.

No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o IPVA considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.

Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.

Nesta quarta-feira (29), Zema já tinha anunciado que iria sancionar a lei. A decisão foi tomada após uma longa "queda de braço" entre os poderes executivo e legislativo.

"O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro", afirmou o governador, nas redes sociais.

A Secretaria de Estado de Fazenda foi questionada sobre quando os valores finais e a escala de pagamento serão divulgados. Segundo a pasta, os detalhes serão anunciados em coletiva de imprensa, ainda sem data definida.


Com informações do portal g1




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