Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
PROJETO QUE DEFENDE ESTADO DEMOCRÁTICO TIPIFICA 10 CRIMES: CONHEÇA A LEI
O Projeto de Lei (PL) que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados, definiu no Código Penal os crimes que atentam contra o Estado democrático de direito. Parlamentares e especialistas apontam avanços, mas fazem ressalvas ao novo texto.
A proposta tipificou os crimes contra as instituições democráticas e o funcionamento das eleições. O texto incluiu como crime a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.
A matéria apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), no entanto, apresenta divergências entre parlamentares e especialistas. Para o criminalista Acácio Miranda, a revogação da Lei de Segurança Nacional se fazia necessária, no entanto ele avalia que teria sido mais positivo se houvesse uma nova legislação específica sobre o Estado democrático de direito.
“O objetivo principal do PL foi reger o Estado democrático de direito, mas foram trazidos à discussão outros aspectos que não dispõem exclusivamente sobre o Estado democrático de direito. E também, no meu entendimento, não são matérias para um Código Penal”, avalia Miranda. “A questão das Fake News, por exemplo, eles acabaram arredondando entre aspas o que estava malfeito no código eleitoral, a questão da interrupção do processo eleitoral talvez fosse matéria para um código eleitoral, e não para um código penal”, diz.
O jurista pondera, no entanto, que o PL, de certa forma, se fez necessário e representa avanços democráticos. “O Congresso é composto por deputados de diferentes diretrizes ideológicas, e foi necessário um consenso para que chegassem a esse ponto”, pontua Miranda.
Para o deputado mineiro Reginaldo Lopes (PT), que votou favorável ao texto-base, a revogação da Lei de Segurança mediante uma nova lei que tipifica criminalmente ataques ao Estado democrático direito é um passo importante para a consolidação da democracia.
“O Bolsonaro, por exemplo, tem usado o aparelho de Estado para perseguir pessoas de opinião. A lei não pode ser utilizada contra liberdade de opinião, então acho que ela, no devido processo legal do código penal, é melhor que avocar essa lei e já indiciar pessoas que são contrárias ao governo. Se o presidente achar que a dignidade dele foi ofendida, por exemplo, que vá pelo processo penal”, argumenta. Ele ressalta que devem ser considerados diferentes o direito à livre manifestação e os atos de incitação à violência.
Com informações de O Tempo