Itaúna terá uma série de restrições para contenção da pandemia de COVID-19 a partir desta quarta-feira (2/6) (foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação )

ITAÚNA PROÍBE CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA E FAZ RODÍZIO EM SUPERMERCADO

Com os casos de COVID-19 batendo recordes seguidos em Itaúna, Região Centro-Oeste de Minas, e o hospital que atende ao município trabalhando com 160% da capacidade de atendimento e sem condições de ampliar pontos de oxigênio, a prefeitura decretou nesta tarde uma série de medidas de combate à pandemia.

Entre as restrições, estão a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e também em bares, restaurantes e quaisquer estabelecimentos comerciais “independentemente do horário”, toque de recolher a partir das 22h30 e o rodízio de clientes nos supermercados de acordo com o número de CPF.

As novas medidas são complementares às restrições já previstas na onda vermelha do programa Minas Consciente do governo estadual e entram em vigor a partir desta quarta-feira (2/6), conforme o Decreto Municipal nº 7.437, publicado na tarde desta terça-feira, (1/6).

TOQUE DE RECOLHER E "LEI SECA"
De acordo com o decreto, as atividades socioeconômicas terão limitação de funcionamento após as 22h30, exceto as atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industrias em geral.

Entre as limitações está a “proibição de eventos de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais, incluindo residências, sítios e/ou chácaras”.

A prática de esportes coletivos não profissionais também fica proibida, de acordo com o decreto.

A prefeitura confirmou ainda a suspensão das competições de futebol amador, que estavam acontecendo nos estádios da cidade, como o Campeonato de Futebol Rural e a Copa Itaúna de Futebol Feminino.

RODÍZIO NOS SUPERMERCADOS
Outra restrição prevista para os moradores de Itaúna a partir desta quarta-feira (2/6) é o rodízio de clientes nos supermercados de acordo com o número do CPF.

O decreto determina que “o acesso dos consumidores aos supermercados, além de seguir as disposições estabelecidas no Plano Minas Consciente, deverá ser controlado de acordo com o número final do CPF do consumidor, sendo pares e ímpares em dias alternados”.

O decreto não estabelece quais dias deverão ser seguidos para o rodízio, ficando a cargo dos supermercados definir como serão distribuídos os dias de frequência nos estabelecimentos.

PUNIÇÕES
Quem descumprir as medidas previstas no Decreto municipal, bem como os protocolos previstos no programa Minas Consciente, está sujeito, de acordo com a Prefeitura de Itaúna, à notificação, multa e suspensão/cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também prevê que as ocorrências serão comunicadas à autoridade policial e ao Ministério Público.


Com informações do Estado de Minas

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